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Existe alguma legislação que diz que o gerador de entulhos é o responsável pelo material que o trans



Sim, o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 14.803/2008 estabelece multa de R$ 500,00 (corrigidos) (...)Artigo 15 3º As caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de coleta destinados a resíduos da construção civil e resíduos volumosos não poderão ser utilizadas pelos geradores para a disposição de outros tipos de resíduos.

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